Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação de escala de trabalho, com exceção dos serviços considerados de natureza essencial.
O recesso funcional foi definido por meio do decreto nº 31.354, de 20 de novembro de 2015.
FONTE: http://www.portaldoservidor.ma.gov.br/